Decreto nº 57.300/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmitinho, Manoel Viana, Rio dos Índios e Novo Machado - RS.
DECRETO Nº 57.300, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmitinho, Manoel Viana, Rio dos Índios e Novo Machado - RS.
(publicado no DOE nº 216, 2ª edição, de 8 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001752-4 Palmitinho 68 , de 24 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.
23/0804-0001753-2 Manoel Viana 150 , de 23 de outubro de 2023. Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da área urbana, mais especificamente no Bairro Restinga, Bairro Navegantes e Bairro Progresso; e em parte da área rural, mais especificamente no Distrito do Tigre, Rincão dos Batistas e Paredão, Itaum, Pimenta, Rincão dos Pintos, Assentamento do Ibicui, Assentamento Cerro Grande.
23/0804-0001754-0 Rio dos Índios 80 , de 24 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.
23/0804-0001756-7 Novo Machado 1.879 , de 19 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68/2023 de //
Decreto nº 150/2023 de //
Decreto nº 80/2023 de //
Decreto nº 1879/2023 de //