Decreto nº 57.299/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Três Passos, São Borja, Vista Alegre e Taquara - RS.
DECRETO Nº 57.299, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Três Passos, São Borja, Vista Alegre e Taquara - RS.
(publicado no DOE nº 216, 2ª edição, de 8 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001763-0 Erval Grande 2.142 , de 19 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
23/0804-0001761-3 Três Passos 120 , de 24 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
23/0804-0001762-1 São Borja 20.188 , de 17 de outubro de 2023, alterado pelos Decretos nº 20.191 , de 18 de outubro de 2023 e nº 20.193 , de 19 de outubro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana: Bairro do Passo (Vila Santa Rosa, Vila da Praia, Vila do Angico e Vila Arnaldo Andres), Cais do Porto e Itacherê; em parte da área rural: localidades Santa Luzia, Mercedes, Rincão do Santana, São Ramão, São Miguel, São Marcos, Santos Reis e Samburá
23/0804-0001764-8 Vista Alegre 82 , de 25 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
23/0804-0001765-6 Taquara 361 , de 26 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana: Bairros Mundo Novo, Tucanos, Empresa, Olaria, Santa Maria, Eldorado e Centro
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 120/2023 de 24/10/2023
Decreto nº 20188/2023 de 17/10/2023
Decreto nº 82/2023 de //
Decreto nº 361/2023 de //
Decreto nº 2142/2023 de //