Decreto nº 57.297/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Doutor Maurício Cardoso, Tenente Portela, Garruchos, Centenário, Nonoai, Balneário Pinhal, Barra do Rio Azul e Tupanci do Sul - RS.
DECRETO Nº 57.297, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Doutor Maurício Cardoso, Tenente Portela, Garruchos, Centenário, Nonoai, Balneário Pinhal, Barra do Rio Azul e Tupanci do Sul - RS.
(publicado no DOE nº 216, 2ª edição, de 8 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 /2012, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260/2022, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
230804-0001773-7 Porto Vera Cruz 2.657 /2023, de 26 de outubro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da área urbana, especificadamente na Rua Uruguai, no Parque de Eventos, na Rua Santa Rosa e na Avenida Humaitá, e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Lajeado Cafundó, Lajeado Bugre, Linha Roncador, Chico Alferes, Saída Porto Lucena e Santo Inácio e Barra do Bugre
23/0804-0001772-9 Doutor Maurício Cardoso 3.445 /2023, de 25 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
23/0804-0001771-0 Tenente Portela 390 /2023, de 20 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
23/0804-0001770-2 Garruchos 67 /2023, de 24 de outubro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em toda a área do Município
23/0804-0001768-0 Centenário 2.307 /2023, de 16 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
23/0804-0001769-9 Nonoai 67 /2023, de 17 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
23/0804-0001767-2 Balneário Pinhal 222 /2023, de 28 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificadamente no Bairro da Figueirinhas e no Bairro de Magistério, e em parte da área rural, especificadamente no Bairro da Figueirinhas e no Bairro Túnel Verde
23/0804-0001775-3 Barra do Rio Azul 1.378 /2023, de 4 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
23/0804-0001774-5 Tupanci do Sul 2.092 /2023, de 16 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 /2012, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260/2022, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
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