Decreto nº 57.296/2023
Altera o Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
DECRETO Nº 57.296, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 57.114 , de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
(publicado no DOE nº 216, 2ª edição, de 8 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 10-A no Decreto nº 57.114 , de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023, conforme segue:
Art. 10-A O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 5º deste Decreto, bem como acatar os levantamentos realizados após o transcurso dos aludidos prazos, mediante requerimento justificado do município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 10-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57114/2023 de 20/07/2023