Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.290/2023

Revoga o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 57.290, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 53.463 , de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.463 , de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI à empresa AGROPICK BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.424.883/0001-71, relativo à aquisição de uma área de terras com 56.855,61m2, matrícula nº 60.717, Livro nº 2 - RG (nº ocultado) Registro de Imóveis do Município de Bagé/RS, localizada no Distrito Industrial de Bagé - DIB, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 07/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601­0000698-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53463/2017 de //