Decreto nº 57.288/2023
Altera o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
DECRETO Nº 57.288, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
(publicado no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM, conforme segue:
I - fica alterado o "caput" do art. 7º, com a seguinte redação:
Art. 7º OCG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades abaixo relacionados:
I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a) Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN;
b) Subsecretaria de Administração - SUAD;
c) Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e
d) Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria de Logística e Transportes;
VI - Secretaria de Obras Públicas;
VII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XI - Secretaria de Parcerias e Concessões;
XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
XIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e
XIV - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS.
II - fica alterado o
§ 1º do art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º .
£ 1º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
III - fica alterado o art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará como Secretaria - Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
§1º do art. 7º do Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
2
Art. 1
Art. 7
Art. 8
Art. 14
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56311/2022 de 12/01/2022