Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.288/2023

Altera o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

DECRETO Nº 57.288, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

(publicado no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM, conforme segue:

I - fica alterado o "caput" do art. 7º, com a seguinte redação:

Art. 7º OCG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades abaixo relacionados:

I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:

a) Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN;

b) Subsecretaria de Administração - SUAD;

c) Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e

d) Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.

II - Secretaria da Casa Civil;

III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IV - Secretaria da Fazenda;

V - Secretaria de Logística e Transportes;

VI - Secretaria de Obras Públicas;

VII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

IX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XI - Secretaria de Parcerias e Concessões;

XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

XIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e

XIV - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS.

II - fica alterado o

§ 1º do art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º .

£ 1º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

III - fica alterado o art. 14, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará como Secretaria - Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

§1º do art. 7º do Decreto nº 56.311 , de 12 de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

2

Art. 1

Art. 7

Art. 8

Art. 14

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56311/2022 de 12/01/2022