Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.271/2023

Altera o Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava.

DECRETO Nº 57.271, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 41.490 , de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava.

(publicado no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 41.490 , de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor de abastecimento público;

b) um membro do setor de esgotamento sanitário;

c) um membro do setor de resíduos sólidos;

d) um membro do setor de drenagem;

e) dois membros do setor de geração de energia;

f) cinco membros do setor de produção rural;

g) um membro do setor de indústria;

h) um membro do setor de mineração;

i) um membro do setor lazer e turismo; e

j) um membro do setor de pesca;

II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros dos setores legislativos estadual e municipal;

b) um membro do setor de associações comunitárias;

c) cinco membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

d) um membro do setor de organizações ambientalistas;

e) um membro do setor de associações de profissionais;

f) quatro membros do setor de organizações sindicais;

g) um membro do setor de comunicação; e

h) um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais;

III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553 , de 2 de abril de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41490/2002 de //

Decreto nº 54553/2019 de //