Decreto nº 57.270/2023
Altera o Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
DECRETO Nº 57.270, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
(publicado no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º .
* **
IV - ...
..
d) 3 de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);
..
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56699/2022 de 21/10/2022