Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.269/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Redentora, Piratini, Caçapava do Sul, Igrejinha, Barra do Ribeiro, Liberato Salzano, Engenho Velho, Seberi, Novo Tiradentes, Uruguaiana, Barra do Guarita e Entre Rios do Sul - RS.

DECRETO Nº 57.269, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Redentora, Piratini, Caçapava do Sul, Igrejinha, Barra do Ribeiro, Liberato Salzano, Engenho Velho, Seberi, Novo Tiradentes, Uruguaiana, Barra do Guarita e Entre Rios do Sul - RS.

(publicado no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001684-6 Redentora 3.522, de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001676-5 Piratini 203, 15 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001677-3 Caçapava do Sul 5.426, de 27 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001678-1 Igrejinha 5.521, de 2 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente: bairros Centro, Invernada e Vila Nova e Viaduto, Moinho, Figueira, Casa de Pedra e em parte da área rural, especificadamente: localidades de Serra Grande, Linha Utz, Nova Aurora e Linha Caloni

23/0804-0001679-0 Barra do Ribeiro 3.948, de 27 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.951 , de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente: Centro, Tangará, Picada, Três Vendas, Mate Doce, Pavão, Cidade Baixa e Passo Grande e em parte da área rural, especificadamente: Serrinha, Cortado, Caburé, Douradilho, Faxinal Alto e Baixo, Cavalhada, Passo da Estância, Passo da Estiva, Rincão da cadeia, Pangaré, Cavalhada, Granja Nova e Laras.

23/0804-0001680-3 Liberato Salzano 63, de 9 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001681-1 Engenho Velho 28, de 10 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001685-4 Seberi 70, de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001687-0 Novo Tiradentes 2.174, de 19 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001688-9 Uruguaiana 706, de 16 de outubro de 2023 Inundações 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificadamente: Bairros Jóquei Clube, Vila Hípica I e II, Salso de cima, Santana, Santo Antônio, Mascarenhas de Moraes, Bela Vista, Boa Vista, Francisca Tarragô, Nova Esperança, Cabo Luís Quevedo, Alexandre Záchia, Cohab I e Salso de Baixo e em parte da área rural, especificadamente: parte dos Distritos do Imbaá, São Marcos e João Arregui.

23/0804-0001686-2 Barra do Guarita 77, de 13 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

23/0804-0001689-7 Entre Rios do Sul 2.655, de 11 de outubro de 2023 Granizo 1.3.2.1.3 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.