Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.268/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Morro Redondo/RS.

DECRETO Nº 57.268, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Morro Redondo/RS.

(publicado no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0001675-7, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Morro Redondo em parte da área urbana e em parte da área rural do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.735 , de 28 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.751 , de 09 de outubro de 2023, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Morro Redondo, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.