Decreto nº 57.261/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cerrito e Roque Gonzales - RS.
DECRETO Nº 57.261, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cerrito e Roque Gonzales - RS.
(publicado no DOE nº 202, de 19 de outubro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001649-8 Cerrito 3.602, de 29 de setembro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área rural do Município, especificamente em Marmeleiro, Vila Freire, Calheco, Catimbau, Passo dos Aires, Coxilha dos Bandeiras, Passo do Machado e Alto Alegre.
23/0804-0001655-2 Roque Gonzales 3.288, de 4 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana do Município, especificamente nos bairros Progresso e Santo Antônio, e Vila Zimmer, e em parte da área rural, especificamente na Colônia Limeira, Colônia Laranjeira, Linha Cinamomo, Salto Pirapó, Esquina Laranjeira, Cabeceira do Palmeira, Cabeceira do Cinamomo, Dona Helena, Dona Otília, Dona Otília Norte, Linha do Portão Frente e Fundo e Esquina Fatima
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.