Decreto nº 57.255/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, São Pedro do Butiá, Pinheiro Machado, Garruchos, Salvador das Missões e Alecrim - RS.
DECRETO Nº 57.255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, São Pedro do Butiá, Pinheiro Machado, Garruchos, Salvador das Missões e Alecrim - RS.
(publicado no DOE nº 198, 2ª edição, de 13 de outubro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001599-8 Chuvisca 1.592, de 19 de setembro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município
23/0804-0001604-8 São Pedro do Butiá 2.377, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em toda a área do Município
23/0804-0001603-0 Pinheiro Machado 1.245, de 22 de setembro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município
23/0804-0001613-7 Garruchos 62, de 6 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em parte da área rural, especificamente nas localidades de Faxinal, Barreiro, Ibitirum, São João Mirin e São João Tuja
23/0804-0001611-0 Salvador das Missões 188, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em toda a área do Município
23/0804-0001610-2 Alecrim 3.120, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em parte da área rural, especificamente nas localidades de Lajeado Paraiso, Lajeado Pilão, Vale do pilão, Vista Alta, Poço Traíra e Linha União
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.