Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.251/2023

Altera o Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

DECRETO Nº 57.251, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

(publicado no DOE nº 197, de 11 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a alínea "g" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º . * **

IV - ...

g) 13 de outubro - dia posterior ao feriado de Nossa Senhora de Aparecida (sexta - feira).

Art. 2º As horas de trabalho relativas ao ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto serão compensadas, devendo a forma de compensação ser indicada pelo agente público e aprovada pela Chefia Imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de que trata o "caput" deste artigo, ocorrerá a contar da data de publicação deste Decreto até o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 2º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência independente do ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56699/2022 de 21/10/2022