Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.249/2023

Altera o Decreto nº 57.021, de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

DECRETO Nº 57.249, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 57.021 , de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 57.021 , de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 7º O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR - até 17 de novembro de 2023.

Parágrafo único. Após a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/10/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57021/2023 de 05/05/2023