Decreto nº 57.248/2023
Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.
DECRETO Nº 57.248, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 11.914 , de 20 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul +1 - VIII CESSANS-RS + 1, a ser realizada em 19 de outubro de 2023, sob o tema: Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, conforme orientação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, a qual também estabelece que:
I - a 6ª CNSAN acontecerá de 11 a 14 de dezembro de 2023 em Brasília - DF;
II - conforme Regimento da 6ª CNSAN, os Estados que realizaram conferências nos últimos três anos deverão convocar nova conferência como uma etapa de continuidade da última conferência realizada; e
III - os Eixos Temáticos da 6ª CNSAN são:
a) Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
b) Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada; e
c) Eixo 3 - Democracia e participação social.
Art. 2º-A V II I CESSANS-RS + 1 desenvolverá seus trabalhos em sintonia com a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN que tem por objetivo geral fortalecer o compromisso político com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional.
Art. 3º São objetivos específicos da VIII CESSANS + 1:
I - analisar a conjuntura estadual e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
II - debater e elaborar propostas baseadas no lema, nos objetivos e nos eixos da 6ª Conferência Nacional visando ao 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - estimular a participação de municípios, regiões e territórios; e
IV - eleger os delegados para a etapa nacional.
Art. 4º A realização da V II I CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Conferência será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;
II - Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e
III - Departamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º A função de membro da Comissão Organizadora da Conferência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º O CONSEA-RS auxiliará na realização de atividades preparatórias municipais, precedendo a V II I CESSANS-RS + 1.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/10/2023
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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