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Decreto nº 57.248/2023

Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.

DECRETO Nº 57.248, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 11.914 , de 20 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul +1 - VIII CESSANS-RS + 1, a ser realizada em 19 de outubro de 2023, sob o tema: Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, conforme orientação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, a qual também estabelece que:

I - a 6ª CNSAN acontecerá de 11 a 14 de dezembro de 2023 em Brasília - DF;

II - conforme Regimento da 6ª CNSAN, os Estados que realizaram conferências nos últimos três anos deverão convocar nova conferência como uma etapa de continuidade da última conferência realizada; e

III - os Eixos Temáticos da 6ª CNSAN são:

a) Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;

b) Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada; e

c) Eixo 3 - Democracia e participação social.

Art. 2º-A V II I CESSANS-RS + 1 desenvolverá seus trabalhos em sintonia com a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN que tem por objetivo geral fortalecer o compromisso político com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional.

Art. 3º São objetivos específicos da VIII CESSANS + 1:

I - analisar a conjuntura estadual e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

II - debater e elaborar propostas baseadas no lema, nos objetivos e nos eixos da 6ª Conferência Nacional visando ao 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - estimular a participação de municípios, regiões e territórios; e

IV - eleger os delegados para a etapa nacional.

Art. 4º A realização da V II I CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Conferência será integrada pelos seguintes órgãos:

I - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;

II - Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e

III - Departamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social.

Art. 5º A função de membro da Comissão Organizadora da Conferência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O CONSEA-RS auxiliará na realização de atividades preparatórias municipais, precedendo a V II I CESSANS-RS + 1.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/10/2023

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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