Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.246/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jaguarão, Rio Pardo e São Nicolau - RS.

DECRETO Nº 57.246, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jaguarão, Rio Pardo e São Nicolau - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001582-3 Jaguarão 179 , de 8 de setembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro e Vencato, bem como em vias não pavimentadas e redes de drenagem; e em toda a área rural.

23/0804-0001583-1 Rio Pardo 71 , de 15 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da área urbana, especificamente no Balneário São Nicolau, Travessa do Camargo, Várzea, Praça da Ponte, Higino Leitão, Nossa Senhora do Rosário, Jardim Boa Vista e Perimetral; parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha Barca, Porto dos Lambaris, Bexiga, João Rodrigues, Porto Ferreira e Barragem Dom Marco.

23/0804-0001570-0 São Nicolau 3.150 , de 4 de outubro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/10/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 179/2023 de //

Decreto nº 71/2023 de //

Decreto nº 3150/2023 de //