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Decreto nº 57.243/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.243, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICMS 129/23, de 15 de setembro de 2023, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 36/23, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6190 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXVI com a seguinte redação:

" "Art. 35. ...

..

L - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXVI;

NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

" ALTERAÇÃO Nº 6191 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso L com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/10/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997