Decreto nº 57.240/2023
Altera o Decreto nº 56.519, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
DECRETO Nº 57.240, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.519 , de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.519 , de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, conforme segue:
I - o "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, no âmbito da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, com a finalidade de desenvolver, acompanhar e avaliar políticas e ações referentes à educação para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras, nos termos da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
..
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Caberá à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.
III - Ficam alterados o "caput" e o
§ 4º do art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Comitê será constituído pelos representantes abaixo relacionados, titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos estaduais:
I - dois da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
II - dois da Secretaria da Educação;
III - um da Secretaria do Esporte e Lazer;
IV - um da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
V - um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VI - um da Secretaria de Assistência Social;
VII - um da Secretaria da Cultura;
VIII - dois da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; e
IX - um do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul - CONSPEN.
§ 4º O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo...
IV - O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os resultados das ações do Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais / Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAPPEN/MJSP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56519/2022 de 24/05/2022