Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.239/2023

Altera o Decreto nº 57.195, de 13 de setembro de 2023, que convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

DECRETO Nº 57.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 57.195 , de 13 de setembro de 2023, que convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 57.195 , de 13 de setembro de 2023, que convoca a IV Conferência Estadual da Juventude, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual da Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", que ocorrerá no dia 28 de outubro de 2023, no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57195/2023 de 13/09/2023