Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.238/2023

Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II.

DECRETO Nº 57.238, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II, no Município de Charqueadas, classificada na categoria Casa Especial, destinada ao recolhimento de presos condenados em regime fechado e de presos provisórios.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.