Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.237/2023

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2023 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 57.237, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2023 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2023, será paga conforme segue:

I - noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 1º de novembro de 2023; e

II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /94, em 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º Aplica-se ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no

§ 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /94.

Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como aos empregados públicos vinculados à Administração Pública Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994