Decreto nº 57.234/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Gabriel, São José das Missões, Arroio do Padre, Herval e Boqueirão do Leão - RS.
DECRETO Nº 57.234, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Gabriel, São José das Missões, Arroio do Padre, Herval e Boqueirão do Leão - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001538-6 São Gabriel 96 , de 14 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em todo o território do Município
23/0804-0001536-0 São José das Missões 35 , de 6 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município
23/0804-0001539-4 Arroio do Padre 3.693 , de 26 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área urbana, especificamente nos Bairros: Centro, Benjamin Constant, Leitzke e Brasil para Cristo; E, em parte da área rural, especificamente nas localidades de: Colônia Progresso, Colônia Cerrito, Colônia Bisbarck, Colônia Picada Chaves, Colônia Arroio do Padre I, Colônia Sítio, Colônia Morro do Inferno, Colônia Santa Coleta e Colônia Municipal.
23/0804-0001534-3 Herval 239 , de 11 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município
23/0804-0001535-1 Boqueirão do Leão 2.390 , de 13 de setembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 96/2023 de 14/09/2023
Decreto nº 35/2023 de 06/09/2023
Decreto nº 3693/2023 de //
Decreto nº 239/2023 de //
Decreto nº 2390/2023 de //