Decreto nº 57.230/2023
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III - PEC III.
DECRETO Nº 57.230, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III - PEC III.
(publicado no DOE nº 190, de 2 de outubro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III - PEC III, no Município de Charqueadas, classificada na categoria Casa Especial, destinada ao recolhimento de presos condenados em regime fechado e de presos provisórios.
Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO