Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.229/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Cacequi e Rosário do Sul - RS.

DECRETO Nº 57.229, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Cacequi e Rosário do Sul - RS.

(publicado no DOE nº 190, de 2 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001525-4 Faxinal do Soturno 3.178 , de 26 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município.

23/0804-0001526-2 Cacequi 7.184 , de 13 de setembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.

23/0804-0001529-7 Rosário do Sul 258 , de 14 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Na área rural, mais especificamente os Bairros Progresso, Vila Nova (parque ibicui), Areias Brancas e vila Carmelo; na área rural, mais especificamente a comunidade da estrada do Ibicui.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3178/2023 de 26/09/2023

Decreto nº 7184/2023 de //

Decreto nº 258/2023 de //