Decreto nº 57.217/2023
Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
DECRETO Nº 57.217, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
(publicado no DOE nº 186, de 26 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, conforme segue:
"Art. 4º Salvo para atendimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, para os casos de convênios que envolvam recursos oriundos de transferências voluntárias federais, de emenda parlamentar estadual, da Consulta Popular, ou quando houver justificativa específica formalizada por Secretário de Estado responsável pelo respectivo programa, é requisito para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados após a publicação deste decreto a adesão do município proponente a programas que envolvam a colaboração entre o Estado e entes municipais, conforme o Anexo Único deste Decreto...
§ 3º A excepcionalização para os casos de convênios que envolvam recursos oriundos de transferência voluntárias federais, de emenda parlamentar estadual ou da Consulta Popular, de que trata o "caput" deste artigo, não exclui eventuais exigências contidas em normas específicas de programas e ações governamentais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 57.121 , de 24 de julho de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57121/2023 de 24/07/2023
Decreto nº 56939/2023 de 20/03/2023