Decreto nº 57.216/2023
Altera o Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.
DECRETO Nº 57.216, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 39.637 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.637 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a) dois membros do setor de abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) dois membros do setor resíduos sólidos;
d) um membro do setor drenagem;
e) três membros do setor produção rural;
f) dois membros do setor indústria;
g) um membro do setor mineração;
h) dois membros do setor lazer e turismo; e
i) um membro do setor pesca.
II - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a) um membro do setor legislativos estadual e municipal;
b) um membro do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e) dois membros do setor organizações ambientalistas;
f) dois membros do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação; e
i) dois membros do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
III - oito membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros da esfera estadual e um da esfera federal.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.727 , de 26 de julho de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39637/1999 de //
Decreto nº 54727/2019 de //