Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.216/2023

Altera o Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.

DECRETO Nº 57.216, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 39.637 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.637 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:

a) dois membros do setor de abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário;

c) dois membros do setor resíduos sólidos;

d) um membro do setor drenagem;

e) três membros do setor produção rural;

f) dois membros do setor indústria;

g) um membro do setor mineração;

h) dois membros do setor lazer e turismo; e

i) um membro do setor pesca.

II - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:

a) um membro do setor legislativos estadual e municipal;

b) um membro do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação; e

i) dois membros do setor categoria especial das comunidades tradicionais.

III - oito membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros da esfera estadual e um da esfera federal.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.727 , de 26 de julho de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39637/1999 de //

Decreto nº 54727/2019 de //