Decreto nº 57.215/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Encantado, Arroio Grande e Roca Sales - RS.
DECRETO Nº 57.215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Encantado, Arroio Grande e Roca Sales - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001506-8 Encantado 136 , de 24 de agosto de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairro Barra do Guaporé, e em parte da área rural do município, especificamente Linha Chiquinha, Linha São Marcos, Linha São Roque, Linha São Luiz, Linha São Brás, Linha Divertida e Linha Santa Teresinha.
23/0804-0001508-4 Arroio Grande 135 , de 13 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairros Promorar, Novo Milênio e ruas Salgado filho e Basílio Conceição, e em parte da área rural do município, especificamente no Distrito de Santa Isabel e Passo do Simão.
23/0804-0001507-6 Roca Sales 2846 /23, de 30 de agosto de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha Fernando Abott, Linha Morrigi, Linha Mariano, Linha Santo André, Pinheirinho, Linha Marechal Hermes.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 136/2023 de 24/08/2023
Decreto nº 135/2023 de //
Decreto nº 2846/2023 de 30/08/2023