Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.214/2023

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 57.214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023.

(publicado no DOE nº 186, de 26 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 57.197 , de 15 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

I - a prorrogação da execução terá vigência de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de setembro de 2023, data da publicação do Decreto nº 57.177 /23; e

II - o termo final das prestações de contas ficam prorrogados para o dia 31 de março de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.177 /23.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57177/2023 de 06/09/2023