Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.212/2023

Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.212, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 185, de 25 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

I - fica alterado o art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Turismo;

II - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

III - Secretaria do Esporte e Lazer;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria da Cultura;

VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

VII - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.

§ 1º A Secretaria de Turismo e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura farão a coordenação conjunta do Comitê, o qual poderá ser presidido por representante de uma ou de outra, em comum acordo.

§ 2º Os representantes do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.

§ 3º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:

I - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado;

II - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - localizados nas demais unidades federativas;

III - representantes de municípios do Estado em que estão localizados os Geoparques UNESCO ou aspirantes; e

IV - representantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.

£ 4º A função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.

£ 5º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.

II - fica alterado o inciso V do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .

..

V - auxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento sustentável junto aos territórios dos Geoparques do Estado;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56635/2022 de 29/08/2022