Decreto nº 57.212/2023
Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.212, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 185, de 25 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
I - fica alterado o art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Turismo;
II - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
III - Secretaria do Esporte e Lazer;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Cultura;
VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VII - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 1º A Secretaria de Turismo e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura farão a coordenação conjunta do Comitê, o qual poderá ser presidido por representante de uma ou de outra, em comum acordo.
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:
I - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado;
II - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - localizados nas demais unidades federativas;
III - representantes de municípios do Estado em que estão localizados os Geoparques UNESCO ou aspirantes; e
IV - representantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.
£ 4º A função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.
£ 5º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
II - fica alterado o inciso V do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .
..
V - auxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento sustentável junto aos territórios dos Geoparques do Estado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56635/2022 de 29/08/2022