Decreto nº 57.209/2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul - SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
DECRETO Nº 57.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul - SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
(publicado no DOE nº 184, de 22 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Semicondutores do Estado - SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a competitividade do setor de semicondutores no Estado, contribuindo para o fortalecimento da economia e bem-estar da sociedade.
Parágrafo único. O Programa SEMICONDUTORES-RS, caracterizado por ações multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, que responderá pela:
I - articulação, supervisão e avaliação das atividades do Programa;
II - coordenação das ações institucionais necessárias; e
III - prática dos atos administrativos necessários à implementação das atividades do Programa.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se Semicondutores: dispositivos, como circuitos integrados e sensores, fabricados a partir de um substrato semicondutor que desempenham o papel de componentes fundamentais em circuitos eletrônicos.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa SEMICONDUTORES-RS:
I - fortalecer o setor de semicondutores, promovendo a competitividade das empresas instaladas no Estado e o desenvolvimento da indústria local, por meio da escuta ativa de suas demandas e da elaboração de propostas compatíveis com as competências da administração pública estadual;
II - estabelecer um fórum permanente do Estado com o setor de semicondutores, reunindo representantes do Estado, indústria e academia, a fim de realizar discussões sobre políticas estaduais relacionadas ao tema, bem como identificar e analisar as tendências tecnológicas do setor;
III - atrair novos investimentos no setor de semicondutores por meio da divulgação das vantagens competitivas existentes no Estado, tais como como isenções fiscais, créditos subsidiados e mão de obra qualificada, além de novos compromissos que venham a ser assumidos pelo Estado com vista a estimular o setor;
IV - promover a capacitação de mão de obra especializada em semicondutores por meio de parcerias com instituições de ensino e treinamento técnico, além de incentivar a inserção de pesquisadores e cientistas nas empresas e estimular a interação entre universidades e empresas do setor; e
V - promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções em semicondutores, bem como o aperfeiçoamento contínuo desse Programa, por meio da interação e da parceria entre empresas, instituições de ensino e pesquisa e o Estado.
Art. 4º O Programa SEMICONDUTORES-RS contará com a seguinte estrutura institucional:
I - Conselho Consultivo; e
II - Grupos de Trabalho.
Art. 5º O Conselho Consultivo, incumbido de sugerir diretrizes, prioridades e estratégias a serem observadas no âmbito do Programa SEMICONDUTORES-RS, será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador - GG;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT; e
VI - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT.
§ 1º O Coordenador do Conselho Consultivo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 2º O Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia coordenará o Programa SEMICONDUTORES-RS, na qualidade de Gestor do Programa, bem como o Conselho Consultivo, e designará o Secretário Executivo, que deverá ser servidor da Pasta.
§ 3º O Secretário Executivo do Conselho Consultivo substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 4º Os integrantes do Conselho Consultivo e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou entidade que representam.
§ 5º A função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º O Conselho Consultivo terá as seguintes competências:
I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II - sugerir as diretrizes e as prioridades estratégicas a serem observadas para a execução do Programa SEMICONDUTORES-RS;
III - contribuir para a adoção de melhorias no encaminhamento dos projetos estratégicos;
IV - identificar e sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos do Programa SEMICONDUTORES-RS;
V - aprovar a constituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as áreas de atuação dos mesmos; e
VI - homologar relatórios apresentados e esclarecer questionamentos, bem como propor soluções, em casos de dúvidas ou omissões constatadas quando da aplicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo definirá em seu regimento interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupos de Trabalho.
Art. 7º As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus integrantes, cabendo ao Coordenador o voto comum e de desempate.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Conselho Consultivo, de caráter temporário, tendo por objetivo prestar assessoramento e instrumentalizar as ações do Programa SEMICONDUTORES-RS na formulação de estratégias e consolidação de parcerias.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos por profissionais com reconhecida capacidade nas áreas de atuação do Programa SEMICONDUTORES-RS, selecionados dentre as lideranças do setor de semicondutores.
§ 2º A designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho deverá ser chancelada pelo Conselho Consultivo e formalizada em Portaria da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 3º A coordenação e execução das atividades dos Grupos de Trabalho ficarão a cargo da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, com apoio técnico e administrativo das demais entidades representadas no Conselho Consultivo.
Art. 9º Caberá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas necessárias para a implementação do Programa SEMICONDUTORES-RS.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação do Programa SEMICONDUTORES-RS.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57887/2024 de 02/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.