Decreto nº 57.198/2023
Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
DECRETO Nº 57.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
(publicado no DOE nº 180, 3ª edição, de 15 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto terá por atribuição coordenar o apoio técnico dos órgãos e das entidades da administração pública estadual aos Municípios afetados, necessário às ações de restabelecimento e de reconstrução das áreas atingidas que sofreram diversos danos, em especial nas áreas de infraestrutura e de habitação, podendo abarcar, entre outros:
I - a elaboração de planos de trabalho e de relatórios técnicos, inclusive os necessários pelas normativas federais para liberação dos recursos da União aos Municípios afetados; e
II - a realização de avaliações técnicas de infraestrutura e socioeconômicas para o planejamento das ações.
Parágrafo único. A Presidência do Comitê, quando eventualmente necessário ao apoio técnico, de que trata o "caput" deste artigo, poderá realizar a tramitação e a formalização de instrumentos de cooperação, de parcerias e de contratos, observadas as normas respectivas.
Art. 3º O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;
II - Gabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;
III - Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;
IV - Secretaria da Casa Civil;
V - Procuradoria-Geral do Estado;
VI - Secretaria de Comunicação;
VII - Casa Militar, por intermédio da Defesa Civil;
VIII - Secretaria de Logística e Transportes;
IX - Secretaria de Obras Públicas;
X - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XI - Secretaria de Assistência Social;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XIII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XIV - Escritório de Desenvolvimento de Projetos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.