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Decreto nº 57.198/2023

Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 57.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

(publicado no DOE nº 180, 3ª edição, de 15 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto terá por atribuição coordenar o apoio técnico dos órgãos e das entidades da administração pública estadual aos Municípios afetados, necessário às ações de restabelecimento e de reconstrução das áreas atingidas que sofreram diversos danos, em especial nas áreas de infraestrutura e de habitação, podendo abarcar, entre outros:

I - a elaboração de planos de trabalho e de relatórios técnicos, inclusive os necessários pelas normativas federais para liberação dos recursos da União aos Municípios afetados; e

II - a realização de avaliações técnicas de infraestrutura e socioeconômicas para o planejamento das ações.

Parágrafo único. A Presidência do Comitê, quando eventualmente necessário ao apoio técnico, de que trata o "caput" deste artigo, poderá realizar a tramitação e a formalização de instrumentos de cooperação, de parcerias e de contratos, observadas as normas respectivas.

Art. 3º O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;

II - Gabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;

III - Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;

IV - Secretaria da Casa Civil;

V - Procuradoria-Geral do Estado;

VI - Secretaria de Comunicação;

VII - Casa Militar, por intermédio da Defesa Civil;

VIII - Secretaria de Logística e Transportes;

IX - Secretaria de Obras Públicas;

X - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XI - Secretaria de Assistência Social;

XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XIII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XIV - Escritório de Desenvolvimento de Projetos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.