Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.197/2023

Altera o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 e declara situação de emergência Municípios afetados pelos mesmos eventos.

DECRETO Nº 57.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 e declara situação de emergência Municípios afetados pelos mesmos eventos.

(publicado no DOE nº 180, 3ª edição, de 15 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º,

§1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010,

considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;

considerando a evolução das informações sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.4;

considerando que se tratou de evento adverso, se considerado o Estado do Rio Grande do Sul, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demandou medidas expeditas para enfrentamento;

considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação de sua intensidade para Nível II em algumas municipalidades, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto 57.178 , de 10 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

"ANEXO ÚNICO

1 Arroio do Meio

2 Bento Gonçalves

3 Bom Jesus

4 Bom Retiro do Sul

5 Colinas

6 Cruzeiro do Sul

7 Dois Lajeados

8 Encantado

9 Estrela

10 Farroupilha

11 Guaporé

12 Lajeado

13 Muçum

14 Paraí

15 Roca Sales

16 Santa Tereza

17 São Valentim do Sul

18 Serafina Corrêa

19 Taquari

20 Venâncio Aires

Art. 2º Fica declarada situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, conforme segue:

1 Água Santa

2 André da Rocha

3 Anta Gorda

4 Arvorezinha

5 Boa Vista das Missões

6 Cachoeira do Sul

7 Cachoeirinha

8 Camargo

9 Campestre da Serra

10 Campos Borges

11 Candelária

12 Casca

13 Chapada

14 Charqueadas

15 Ciríaco

16 Coqueiros do Sul

17 Cotiporã

18 Coxilha

19 Cruz Alta

20 David Canabarro

21 Eldorado do Sul

22 Erechim

23 Espumoso

24 General Câmara

25 Getulio Vargas

26 Gravataí

27 Ibiraiaras

28 Imigrante

29 Ipê

30 Itapuca

31 Jaguarí

32 Lagoão

33 Lajeado do Bugre

34 Marau

35 Mato Castelhano

36 Montauri

37 Montenegro

38 Muliterno

39 Nova Alvorada

40 Nova Araçá

41 Nova Bassano

42 Nova Prata

43 Nova Roma do Sul

44 Novo Hamburgo

45 Palmeira das Missões

46 Panambi

47 Passo Fundo

48 Protásio Alves

49 Sagrada Família

50 Santa Maria

51 Santo Antônio do Palma

52 Santo Expedito do Sul

53 São Domingos do Sul

54 São Jerônimo

55 São Jorge

56 São Sebastião do Caí

57 Sapiranga

58 Sarandi

59 Sede Nova

60 Sertão

61 Vacaria

62 Vanini

63 Vila Maria

Parágrafo único. Os efeitos da declaração do "caput" deste artigo ficam adstritos às áreas dos municípios que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57177/2023 de 06/09/2023