Decreto nº 57.195/2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
DECRETO Nº 57.195, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
(publicado no DOE nº 179, de 14 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Constituição do Estado DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual da Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2023, no Município de Porto Alegre.
Art. 2º-A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Em suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.
Art. 3º A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.
§ 1º Os integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º Os integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias, Municipais e Regionais; e
III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1º As etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.
Art. 5º Os resultados da IV Conferência Estadual da Juventude serão disponibilizados no site da SJCDH (https://justica.rs.gov.br) e em Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57239/2023 de 04/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.