Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.189/2023

Altera o Decreto nº 56.056, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional.

DECRETO Nº 57.189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.056 , de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179 , de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional.

(publicado no DOE nº 177, de 12 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e as alíneas "c" e "d" do inciso II e o

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 56.056 , de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179 , de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º .

..

II - 20% (vinte por cento), de forma proporcional à população de cada região abrangida pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, obedecendo às seguintes ponderações e utilizando o Índice de Desenvolvimento Social e Econômico - IDESE - vigente, calculado pelo Departamento de Economia e Estatística - DEE, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:

..

c) para os COREDES do terceiro intervalo (Médio Alto Uruguai, Missões, Campanha, Vale do Rio Pardo, Vale do Rio dos Sinos, Alto da Serra do Botucaraí, Celeiro): 1,2 (um inteiro e dois décimos) quartis;

d) para os COREDES do quarto intervalo (Paranhana-Encosta da Serra, Centro-Sul, Fronteira Oeste, Litoral, Sul, Jacuí-Centro e Campos de Cima da Serra): 1,6 (um inteiro e seis décimos) quartis; ...

§ 2º Para a consulta direta à população do ano de 2023 serão destinados R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), distribuídos entre as áreas de desenvolvimento regional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º do Decreto nº 56.056 /2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56056/2021 de 26/08/2021