Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.186/2023

Dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do sul.

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DECRETO Nº 57.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do sul.

(publicado no DOE nº 177, de 12 de setembro de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º As entidades da administração pública estadual indireta ficam sujeitas à supervisão dos Secretários de Estado, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, observadas as respectivas áreas de atuação, conforme abaixo especificado: I - Secretaria de Comunicação: Fundação Piratini (em extinção, Lei nº 14.982 , de 16 de janeiro de 2017) . (Revogado pelo Decreto nº 57665 /2024) II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão: a) Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; a) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS; (Redação dada pelo Decreto nº 57665 /2024) b) Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP; e c) Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde. III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS; (Redação dada pelo Decreto nº 57509 /2024) a) BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; b) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e c) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS. III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: a) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS; b) BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e c) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. (Redação dada pelo Decreto nº 57556 /2024) IV - Secretaria da Educação: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FETLSVC. V - Secretaria da Segurança Pública: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS. VI - Secretaria da Fazenda: a) Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL; b) Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP; c) Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; e d) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-PREV. VII - Secretaria de Logística e Transportes: a) Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, b) Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG (extinção autorizada pela Lei nº 15.717 , de 25 de setembro de 2021); c) Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. - EGR; e d) Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem - DAER. VIII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia: a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS; e b) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS. IX - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação: a) Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA; e b) Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA (em liquidação, conforme Lei nº 15.183 , de 15 de maio de 2018). X - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura: a) Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM; b) Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE Par (medidas de desestatização autorizadas pela Lei nº 15.298 , de 4 de julho de 2019); c) Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM (extinção autorizada pela Lei nº 15.300 , de 4 de julho de 2019). XI - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional: Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS. XII - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo: Fundação de Atendimento Sócio - Educativo do Rio Grande do Sul - FASE. XIII - Secretaria de Assistência Social: XIII - Secretaria de Desenvolvimento Social: (Redação dada pelo Decreto nº 57665 /2024) a) Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS; e b) Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO. XIV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN (extinção autorizada pela Lei nº 14.982 , de 16 de janeiro de 2017). XV - Secretaria da Cultura: a) Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA; e b) Fundação Teatro São Pedro - FTSP. XVI - Secretaria de Parcerias e Concessões: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. XVI - Secretaria da Reconstrução Gaúcha: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. (Redação dada pelo Decreto nº 57665 /2024) XVII - Secretaria de Desenvolvimento Rural: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS. XVIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico: a) BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e b) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57509 /2024) (Revogado pelo Decreto nº 57556 /2024)

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso XVIII deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação e remeterá à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para os demais encaminhamentos relacionados à supervisão das entidades mencionadas. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57509 /2024)

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no exercício da supervisão das entidades de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III deste artigo, atuará em articulação com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação. (Redação dada pelo Decreto nº 57556 /2024)

Art. 2º Ficam designados os Secretários de Estado e, nas suas ausências, os Secretários de Estado Adjuntos, como representantes do Estado do Rio Grande Sul nas Assembleias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas nas quais exerçam a supervisão estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.504 , de 15 de fevereiro de 2019. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023. FIM DO DOCUMENTO