Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.178/2023

Inclui Municípios no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 57.178, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.

Inclui Municípios no Anexo Único do Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

(publicado no DOE nº 175, de 10 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º,

§1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010,

considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;

considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

considerando os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais; e

considerando o enfrentamento de situações de risco por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como consequência dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo Único do Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, os municípios que seguem:

"ANEXO ÚNICO

Ordem

Município

80 Campo Borges

81 Venâncio Aires

82 General Câmara

83 Gravataí

84 Nova Alvorada

85 Nova Prata

86 Eldorado do Sul

87 São Valentim do Sul

88 Vila Maria

89 Guaporé

90 Dois Lajeados

91 Arvorezinha

92 Anta Gorda

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57177/2023 de 06/09/2023