Decreto nº 57.178/2023
Inclui Municípios no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
DECRETO Nº 57.178, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui Municípios no Anexo Único do Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
(publicado no DOE nº 175, de 10 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º,
§1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010,
considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;
considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
considerando os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais; e
considerando o enfrentamento de situações de risco por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como consequência dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo Único do Decreto nº 57.177 , de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, os municípios que seguem:
"ANEXO ÚNICO
Ordem
Município
80 Campo Borges
81 Venâncio Aires
82 General Câmara
83 Gravataí
84 Nova Alvorada
85 Nova Prata
86 Eldorado do Sul
87 São Valentim do Sul
88 Vila Maria
89 Guaporé
90 Dois Lajeados
91 Arvorezinha
92 Anta Gorda
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57177/2023 de 06/09/2023