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Decreto nº 57.174/2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de Praça De Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), no Município de Taquari.

DECRETO Nº 57.174, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de Praça De Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), no Município de Taquari.

(publicado no DOE nº 170, de 1 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3) com extensão superficial de 570,62m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 14.872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, KM 47+900m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.634,526067m e E=412.528,537112m, azimute 265º23`06" e distância de 94,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.626,889202m e E=412.433,930699m, azimute 274º32`49" e distância de 41,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.630,172119m e E=412.392,650128m, azimute 81º50`27" e distância de 16,19m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.632,470325m e E=412.408,679736m, azimute 79º29`11" e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.633,568898m e E=412.414,599228m, azimute 86º39`36" e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.634,860356m e E=412.436,728105m, azimute 80º30`31" e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.636,465831m e E=412.446,331030m, azimute 91º29`40" e distância de 21,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.635,893536m e E=412.468,267878m, azimute 94º00`52" e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.635,064245m e E=412.480,084613m, azimute 96º21`55" e distância de 16,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.633,197756m e E=412.496,816502m, azimute 88º11`59" e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.633,746104m e E=412.514,261721m, azimute 86º07`20" e distância de 12,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.634,597021m e E=412.526,814992m, azimute 92º21`34" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 570,62m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Taquari, destina-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.