Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.169/2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 57.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

(publicado no DOE nº 170, de 1 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 18-C no Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

"Art. 18-C. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Parcerias e Concessões para firmar os acordos e termos de cooperação técnica, de caráter não oneroso, com os estruturadores no âmbito do Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, quais sejam: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo multilateral ou a pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017