Decreto nº 57.163/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.163, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 169, 3ª edição, de 31 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6169 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23-LV III. 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a
31 de julho de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º a 31 de agosto de 2023, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso na Redação dada pelo Decreto nº 56.963 , de 31 de março de 2023...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997