Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.161/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 169, 3ª edição, de 31 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no

§ 5º do art. 37, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6167 - No Livro III, art. 25-D,

§ 4º, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25-D £ 4º..

..

I - nas hipóteses de cedência previstas nos incisos I e III do "caput", para compensar com:

a) saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;

b) imposto devido a este Estado decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, previsto no Livro I, art. 62;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 25-D

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997