Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.158/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.158, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 167, de 29 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/23, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6161 - No Livro III, art. 140-B, fica acrescentada nota ao "caput", é dada nova redação ao inciso II do

§ 4º e fica acrescentado o

§ 7º, conforme segue:

Art. 140-B NOTA - O disposto nesta Subseção aplica-se às operações realizadas até 30 de abril de 2023.

§ 4º ....

II - deve ser apropriado e ressarcido, até 30 de abril de 2023, por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, mediante emissão de NF-e para este fim pelo produtor de biodiesel - B100, até o montante do imposto retido em favor deste Estado, relativo a operações com o referido produto.

§ 7º O crédito de que trata a alínea "b" do inciso I do

§ 2ºnão apropriado e ressarcido até 30 de abril de 2023 poderá ser deduzido do valor do imposto a ser recolhido por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, observado o disposto na cláusula quinta-B, "b", e

§ 2º do Conv. ICMS 206/21 e nas instruções baixadas pela Receita Estadual.

ALTERAÇÃO Nº 6162 - No Livro III, fica revogada a Subseção VI-B.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6161, a 1º de maio de 2023, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6162, a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 140-B

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997