Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.152/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.152, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 163, de 23 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no

§ 2º da cláusula décima do Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6154 - No Livro I, fica revogado o art. 51.

Art. 2º Com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 6155 - No Livro I, art. 50, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01, e ao "caput" da alínea "a" da nota 01 do

§ 4º, conforme segue:

Art. 50. A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá:

£ 4º..

NOTA 01 - ...

a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando o contribuinte:

..

ALTERAÇÃO Nº 6156 - No Livro III, art. 53-E, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:

Art. 53-E A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá autorizar que o pagamento do imposto devido: ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 50

Art. 53-E

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989