Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.147/2023

Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.147, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.163 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 161, de 21 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 56.163 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul composto por membros designados pelo Governador do Estado dentre os seguintes órgãos:

I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a quem competirá a sua presidência;

II - Secretaria da Casa Civil;

III - Procuradoria-Geral do Estado;

IV - Secretaria da Fazenda; e

V - Secretaria de Parcerias e Concessões.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046 , de 30 de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56163/2021 de 26/10/2021

Decreto nº 57046/2023 de 30/05/2023