Decreto nº 57.147/2023
Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.147, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.163 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 161, de 21 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 56.163 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul composto por membros designados pelo Governador do Estado dentre os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a quem competirá a sua presidência;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria da Fazenda; e
V - Secretaria de Parcerias e Concessões.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046 , de 30 de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56163/2021 de 26/10/2021
Decreto nº 57046/2023 de 30/05/2023