Decreto nº 57.144/2023
Altera o Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
DECRETO Nº 57.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.382 , de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
(publicado no DOE nº 160, 3ª edição, de 18 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.382 , de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Nível de Assistência e Assessoramento direto ao Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
d) Assessoria Técnica; e
e) Canais Integrados de Atendimento ao Cidadão;
II - Direção-Geral;
III - Procuradoria Setorial:
a) Assessoria da Procuradoria Setorial;
IV - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:
a) Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações:
1. Assessoria da Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b) Assessoria Especializada em Licitações;
c) Assessoria de Tecnologia de Compras; e
d) Departamento de Planejamento:
1. Divisão de Catalogação;
2. Divisão de Pesquisa de Preços;
3. Divisão de Análise e Editais de Serviços;
4. Divisão de Análise e Editais de Bens; e
5. Divisão de Análise e Editais de Obras;
e) Departamento de Licitações Centralizadas:
1. Divisão de Fase Externa de Serviços;
2. Divisão de Fase Externa de Obras;
3. Divisão de Fase Externa de Bens;
4. Divisão de Apoio; e
5. Divisão de Dispensa;
f) Departamento de Gestão de Fornecedores:
1. Divisão de Penalidades;
2. Divisão de Cadastro; e
3. Divisão de Gestão de Atas;
V - Subsecretaria de Planejamento:
a) Assessoria de Planejamento;
b) Unidade de Coordenação Setorial; e
c) Departamento de Planejamento Governamental:
1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;
2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;
3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;
4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;
5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e
6. Divisão de Geografia e Cartografia;
d) Departamento de Acompanhamento Estratégico:
1. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Sociais;
2. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Econômicos; e
3. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos de Governança e Gestão;
e) Departamento de Orçamento e Finanças:
1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;
2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;
3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e
4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
f) Departamento de Captação de Recursos:
1. Divisão de Planejamento e Viabilidade de Projetos;
2. Divisão de Monitoramento de Convênios;
3. Divisão de Transferências Voluntárias; e
4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
g) Departamento de Economia e Estatística:
1. Divisão de Dados e Indicadores;
2. Divisão de Análise Econômica;
3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e
4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
h) Departamento de Articulação Regional e Participação:
1. Divisão de Planejamento e Implementação da Consulta Popular;
2. Divisão de Monitoramento de Projetos da Consulta Popular; e
3. Divisão de Prestação de Contas da Consulta Popular;
VI - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
a) Assessoria de Patrimônio; e
b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:
1. Divisão de Administração e Controle;
2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;
3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;
4. Divisão de Fiscalização;
5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e
6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:
1. Divisão de Gestão Documental; e
2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VII - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a) Assessoria de Gestão de Pessoas;
b) Departamento Central de Gestão da Vida Funcional:
1. Divisão Central de Provimento e Vacância;
2. Divisão Central de Gestão dos Sistemas de Gestão de Pessoas;
3. Divisão Central de Benefícios e Vantagens; e
4. Divisão Central de Gestão dos Cargos, Estágios e Efetividade;
c) Departamento Central de Gestão de Pessoas:
1. Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas;
2. Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências;
3. Divisão Central de Gestão de Estruturas;
4. Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas;
5. Divisão Central de Cultura Organizacional e Pesquisa de Clima; e
6. Divisão Central de Gestão da Carreira Transversal;
d) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:
1. Divisão de Atendimentos;
2. Divisão de Médico-Pericial;
3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e
4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;
e) Departamento Escola de Governo:
1. Divisão Administrativa Escolar; e
2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais;
VIII - Subsecretaria de Administração:
a) Assessoria de Administração; e
b) Departamento de Administração e Finanças:
1. Divisão de Gestão de Pessoas;
2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; e
3. Divisão de Orçamento e Finanças;
c) Departamento de Contratos Transversais:
1. Divisão de Planejamento e Contratação; e
2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado:
1. Divisão de Engenharia e Projetos;
2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado;
3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário;
4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari; e
5. Divisão de Marcenaria do Complexo Administrativo do Estado;
e) Departamento de Transportes do Estado:
1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos;
2. Divisão de Cadastro e Controle;
3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e
4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;
f) Departamento Central de Atendimento ao Cidadão:
1. Divisão de Atendimentos Digitais;
2. Divisão de Gestão Contratual do Tudo Fácil;
3. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Centro;
4. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Sul;
5. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Norte;
6. Divisão Tudo Fácil Lajeado;
7. Divisão Tudo Fácil Passo Fundo;
8. Divisão Tudo Fácil Rio Grande;
9. Divisão Tudo Fácil Caxias do Sul; e
10. Divisão Tudo Fácil Pelotas;
IX - Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital:
a) Departamento de TIC e Digital;
1. Divisão de Governança de TIC;
2. Divisão de Inovação em TIC;
3. Divisão de Gestão de Sistemas Transversais;
4. Divisão de Projetos Estratégicos de TIC; e
5. Divisão de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. As subsecretarias serão subordinadas à Direção-Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56382/2022 de 14/02/2022