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Decreto nº 57.144/2023

Altera o Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

DECRETO Nº 57.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.382 , de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

(publicado no DOE nº 160, 3ª edição, de 18 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.382 , de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Nível de Assistência e Assessoramento direto ao Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

d) Assessoria Técnica; e

e) Canais Integrados de Atendimento ao Cidadão;

II - Direção-Geral;

III - Procuradoria Setorial:

a) Assessoria da Procuradoria Setorial;

IV - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:

a) Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações:

1. Assessoria da Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações;

b) Assessoria Especializada em Licitações;

c) Assessoria de Tecnologia de Compras; e

d) Departamento de Planejamento:

1. Divisão de Catalogação;

2. Divisão de Pesquisa de Preços;

3. Divisão de Análise e Editais de Serviços;

4. Divisão de Análise e Editais de Bens; e

5. Divisão de Análise e Editais de Obras;

e) Departamento de Licitações Centralizadas:

1. Divisão de Fase Externa de Serviços;

2. Divisão de Fase Externa de Obras;

3. Divisão de Fase Externa de Bens;

4. Divisão de Apoio; e

5. Divisão de Dispensa;

f) Departamento de Gestão de Fornecedores:

1. Divisão de Penalidades;

2. Divisão de Cadastro; e

3. Divisão de Gestão de Atas;

V - Subsecretaria de Planejamento:

a) Assessoria de Planejamento;

b) Unidade de Coordenação Setorial; e

c) Departamento de Planejamento Governamental:

1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;

2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;

3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;

4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;

5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e

6. Divisão de Geografia e Cartografia;

d) Departamento de Acompanhamento Estratégico:

1. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Sociais;

2. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Econômicos; e

3. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos de Governança e Gestão;

e) Departamento de Orçamento e Finanças:

1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;

2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;

3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e

4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;

f) Departamento de Captação de Recursos:

1. Divisão de Planejamento e Viabilidade de Projetos;

2. Divisão de Monitoramento de Convênios;

3. Divisão de Transferências Voluntárias; e

4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;

g) Departamento de Economia e Estatística:

1. Divisão de Dados e Indicadores;

2. Divisão de Análise Econômica;

3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e

4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;

h) Departamento de Articulação Regional e Participação:

1. Divisão de Planejamento e Implementação da Consulta Popular;

2. Divisão de Monitoramento de Projetos da Consulta Popular; e

3. Divisão de Prestação de Contas da Consulta Popular;

VI - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:

a) Assessoria de Patrimônio; e

b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:

1. Divisão de Administração e Controle;

2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;

3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;

4. Divisão de Fiscalização;

5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e

6. Divisão de Avaliação de Imóveis;

c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:

1. Divisão de Gestão Documental; e

2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;

VII - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

a) Assessoria de Gestão de Pessoas;

b) Departamento Central de Gestão da Vida Funcional:

1. Divisão Central de Provimento e Vacância;

2. Divisão Central de Gestão dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

3. Divisão Central de Benefícios e Vantagens; e

4. Divisão Central de Gestão dos Cargos, Estágios e Efetividade;

c) Departamento Central de Gestão de Pessoas:

1. Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas;

2. Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências;

3. Divisão Central de Gestão de Estruturas;

4. Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas;

5. Divisão Central de Cultura Organizacional e Pesquisa de Clima; e

6. Divisão Central de Gestão da Carreira Transversal;

d) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:

1. Divisão de Atendimentos;

2. Divisão de Médico-Pericial;

3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e

4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;

e) Departamento Escola de Governo:

1. Divisão Administrativa Escolar; e

2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais;

VIII - Subsecretaria de Administração:

a) Assessoria de Administração; e

b) Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; e

3. Divisão de Orçamento e Finanças;

c) Departamento de Contratos Transversais:

1. Divisão de Planejamento e Contratação; e

2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;

d) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado:

1. Divisão de Engenharia e Projetos;

2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado;

3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário;

4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari; e

5. Divisão de Marcenaria do Complexo Administrativo do Estado;

e) Departamento de Transportes do Estado:

1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos;

2. Divisão de Cadastro e Controle;

3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e

4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;

f) Departamento Central de Atendimento ao Cidadão:

1. Divisão de Atendimentos Digitais;

2. Divisão de Gestão Contratual do Tudo Fácil;

3. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Centro;

4. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Sul;

5. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Norte;

6. Divisão Tudo Fácil Lajeado;

7. Divisão Tudo Fácil Passo Fundo;

8. Divisão Tudo Fácil Rio Grande;

9. Divisão Tudo Fácil Caxias do Sul; e

10. Divisão Tudo Fácil Pelotas;

IX - Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital:

a) Departamento de TIC e Digital;

1. Divisão de Governança de TIC;

2. Divisão de Inovação em TIC;

3. Divisão de Gestão de Sistemas Transversais;

4. Divisão de Projetos Estratégicos de TIC; e

5. Divisão de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. As subsecretarias serão subordinadas à Direção-Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56382/2022 de 14/02/2022