Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.140/2023

Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CEDR/RS.

DECRETO Nº 57.140, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 50.037 , de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CEDR/RS.

(publicado no DOE nº 156, de 14 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 4º-A no Decreto nº 50.037 , de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CEDR/RS, conforme segue:

Art. 4º O-A. Fica instituído o Fórum de Convivência Inter-religiosa do Estado do Rio Grande do Sul - CONVIR-RS, ligado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o propósito de promover uma cultura de paz, de diálogo e de entendimento, bem como de fortalecer a cidadania e o respeito aos direitos humanos no Estado.

§ 1º O CONVIR-RS é um fórum aberto e plural para o qual serão convidadas, pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, lideranças religiosas das diversas tradições presentes no Estado.

§ 2º Os membros do CONVIR-RS devem estar comprometidos com os valores do diálogo, da convivência pacífica, do respeito, da fraternidade e da dignidade da pessoa humana.

§ 3º Caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários para a viabilização das reuniões do CONVIR-RS.

§ 4º A participação no CONVIR-RS será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50037/2013 de //