Decreto nº 57.133/2023
Declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.133, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 145, 2ª edição, de 28 de julho de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, o disposto na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, e na Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, por recomendação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, o estado de emergência em Saúde Animal para fins de enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - motivado pela confirmação de focos em aves de vida livre e subsistência em múltiplas Unidades da Federação, colocando os rebanhos avícolas em risco sanitário.
Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de cento e oitenta dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução da situação epidemiológica.
Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 22 de julho de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 57439 /2024)
Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 57689 /2024)
Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2023. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis