Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.132/2023

Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022 que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.132, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022 que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 144, de 27 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 28 e 29 de outubro de 2023, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022, por meio da Portaria 068 /2022.

II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As etapas municipais ou intermunicipais preparatórias para a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro serão realizadas a partir da data de publicação do Regimento no Diário Oficial Eletrônico do Estado, até 5 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56736/2022 de 17/11/2022