Decreto nº 57.131/2023
Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.
DECRETO Nº 57.131, DE 26 DE JULHO DE 2023.
(Revogado pelo Decreto nº 57494 /2024) Altera o Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.
(publicado no DOE nº 144, de 27 de julho de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação: ...
Art. 5º A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de dezembro de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2023. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis