Decreto nº 57.128/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.128, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 144, de 27 de julho de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6148 - No Livro I, art. 32,
§ 1º, V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32
§ 1º.. .. V - ... .. a) alta dependência interestadual, quando a dependência for maior que 50%; NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XCVII, CXIX, CXXXV, CLXXXVI e CXCVII. b) baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 50%. NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIV, CCV, CCVII e CCVIII. (Revogado pelo Decreto nº 57224 /2023) ALTERAÇÃO Nº 6149 - No Livro I, art. 32,
§ 2º, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
§ 2º.. .. NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CXXXIX, CC, CCI, CCVII e CCVIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6149, a partir de 1º de julho de 2023 e, quanto à alteração 6148, a partir de 1º de janeiro de 2024. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023. FIM DO DOCUMENTO