Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.124/2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Osório/RS.

DECRETO Nº 57.124, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Osório/RS.

(publicado no DOE nº 142, de 25 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 260/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Roberto Cortese Dihl, nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE, integrante da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS, no Município de Osório, pertencente à 11ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.